Publicadas portarias com normas para recesso de fim de ano e horário de verão

VIDA DE SERVIDOR Data de Publicação: 10 out 2024 17:08 Data de Atualização: 10 out 2024 17:12

Foram publicadas no Boletim de Serviço 196/2024, de 9 de outubro de 2024, as portarias 2913, que institui o recesso para as festas de fim de ano de 2024, e 2914, que institui o horário especial de verão entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.

A Portaria 2913 prevê que o recesso de final de ano poderá compreender os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. Os servidores poderão se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. As horas de recesso deverão ser compensadas até 31 de maio, dentro do estipulado no artigo 6º da portaria.

Já a Portaria 2914 institui o horário especial de verão, nos âmbitos dos câmpus e da Reitoria, entre 23 de dezembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025. Nesse período, a jornada de trabalho será de seis horas diárias, com exceção dos períodos de matrícula, quando os servidores envolvidos deverão garantir atendimento ininterrupto de 12 horas diárias.

A Portaria 2914 prevê também que a jornada de trabalho seja cumprida de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30, com possibilidade de que cada unidade determine horários distintos para as segundas-feiras.

Consulte a Portaria 2913/2024 – Recesso de fim de ano

Consulte a Portaria 2914/2024 – Horário especial de verão

VIDA DE SERVIDOR