VIDA DE SERVIDOR Data de Publicação: 11 out 2024 11:34 Data de Atualização: 11 out 2024 11:38
Está publicada a Resolução 65/2024 do Colegiado de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que estabelece os limites para alocação de carga horária docente nas atividades do IFSC. A nova resolução é decorrência da aprovação da Resolução 40/2023 do Conselho Superior (Consup), que regulamenta as atividades dos docentes e foi atualizada em 2023 em função de alterações nas normativas do Ministério da Educação.
A elaboração da nova resolução do Cepe foi feita por um grupo de trabalho constituído em março deste ano. O grupo se debruçou na Resolução 100/2019, que era a normativa anterior, e propôs o teor da nova resolução, apreciada pelo colegiado na reunião dos dias 4 e 5 de outubro. No processo de elaboração, houve consulta aos docentes por meio dos Momentos de Escuta do Cepe.
A Resolução 65/2024 foi redigida de forma sintética, com a apresentação das informações sobre os tipos de atividades organizadas em anexos, o que facilita a consulta. Uma das principais alterações em relação à normativa anterior é a definição de carga horária mínima e máxima para cada atividade docente, o que deve garantir maior precisão ao planejamento e garantir melhores condições para execução das atividades. Na resolução anterior, era adotada a expressão “carga horária de referência”.
A nova resolução também deixa mais claros os parâmetros para definir a carga horária a ser alocada em cada tipo de atividade docente. Os anexos de I a VI esquematizam as tabelas com os parâmetros e carga horárias mínima e máxima para cada atividade, organizadas em atividades de apoio ao ensino (Anexo I), orientação de discentes prevista em PPC (Anexo II), bancas (Anexo III), programas ou projetos de Ensino, Pesquisa, Extensão, Inovação e desenvolvimento institucional ou ações correlatas (Anexo IV), representação (Anexo V) e designação (Anexo VI).
Consulte a Resolução Cepe 65/2024