Uso de máscaras não é mais obrigatório, mas continua a ser recomendado

AVISOS Data de Publicação: 04 mai 2022 16:24 Data de Atualização: 04 mai 2022 16:47

Em reunião realizada em 4 de maio, o colegiado do Câmpus Gaspar alterou o plano local de contingência e aprovou a resolução nº 12/2022 que retira a obrigatoriedade do uso de máscaras. A decisão foi tomada com base na recomendação da Conselho Técnico-Científico do IFSC (CTC) e da resolução nº 18/2022 do Conselho Superior aprovada em 25 de abril que tornou o uso de máscaras na instituição uma recomendação.  A decisão do CTC foi tomada com base nos dados de vacinação de Santa Catarina e na queda no número de casos ativos de Covid-19 no estado.

A recomendação é válida enquanto o número de casos registrados de Covid-19 nos últimos 14 dias estiver abaixo de 150 a cada 100 mil habitantes na região de saúde de cada câmpus. Caberá aos colegiados dos câmpus a prerrogativa de definir medidas mais restritivas na revisão do seu plano de contingência, de acordo com a realidade local.

 A recomendação é que a máscara continuem a ser utilizadas em caso de sintomas de resfriado, gripe ou para quem trabalha em ambientes pouco ventilados. Vale destacar ainda que as janelas e portas das salas do Câmpus devem continuar abertas para garantir a circulação e troca de ar nos ambientes, da necessidade de higienizar as mãos com álcool gel e de utilizar os bebedouros apenas para encher recipientes. 

A não obrigatoriedade não significa a dispensa no uso de máscara. Em seu relatório, o CTC segue recomendando o uso do equipamento de segurança por toda a comunidade do IFSC (alunos, servidores, trabalhadores terceirizados e prestadores de serviço) e por todas as demais pessoas que venham a circular nos espaços institucionais. 

-> Leia a Política de Segurança Sanitária do IFSC atualizada

Comprovação da vacinação é obrigatória

A comprovação de vacinação contra a Covid-19 permanece obrigatória para alunos e servidores do IFSC, salvo em casos de contraindicação médica. Os estudantes nessa situação podem continuar com atividades não presenciais, ou, caso desejem voltar ao presencial, devem assinar termo de ciência de riscos.

A Portaria 1.178, publicada na semana passada, atualizou as regras de comprovação da vacinação dos estudantes do IFSC. A apresentação periódica de testes negativos para a Covid-19 por aqueles que não se vacinaram (sem ter contraindicação médica) deixa de ser obrigatória. Esses estudantes não terão o acesso aos câmpus impedido, mas serão submetidos às normas do Regulamento Didático-Pedagógico e dos regulamentos locais.

Para mais informações sobre a situação da pandemia no IFSC, acesse a página da Covid-19.
 
 

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