Nova resolução de estágios torna facultativa a celebração de convênios com concedentes

ENSINO Data de Publicação: 16 set 2026 15:54 Data de Atualização: 16 set 2026 18:26

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) aprovou a Resolução nº 54, de 06 de agosto de 2026, que altera a regulamentação dos estágios na instituição. O principal avanço da medida é que o Convênio de Concessão de Estágio passa a ser facultativo, reduzindo a burocracia e agilizando a inserção dos estudantes no mercado de trabalho.

Com a nova regra, o convênio será celebrado apenas quando exigido pela parte concedente ou quando houver interesse institucional do IFSC, deixando de ser um requisito obrigatório para formalizar as atividades. O Termo de Compromisso de Estágio, no entanto, segue obrigatório.

Segundo a coordenadora de Estágios e Inserção no Mundo do Trabalho, Taís Leite Ramos, a alteração elimina etapas repetitivas e adequa a dinâmica institucional à realidade local. "Na prática, essa mudança simplifica e pode agilizar a formalização dos estágios, reduzindo procedimentos nos casos em que o convênio não seja necessário e facilitando o trabalho dos câmpus e o acesso dos estudantes às oportunidades", destaca a coordenadora.

Alinhamento com a legislação federal

A mudança corrige uma divergência entre a norma interna do IFSC e a Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei de Estágio). Anteriormente, o regimento interno exigia a celebração prévia de convênio para órgãos públicos, agentes de integração e instituições de ensino, enquanto o artigo 8º da lei federal já estabelecia o caráter facultativo da medida.

Após questionamentos dos câmpus e consultas à Procuradoria Federal, a Coordenadoria de Estágios e Inserção no Mundo do Trabalho (CEIMT) encaminhou a proposta de adequação normativa.

"O IFSC não deixou de utilizar os Convênios de Concessão de Estágio. O que mudou foi o caráter de sua celebração, que deixou de ser obrigatória nas situações previstas anteriormente na regulamentação interna e passou a ser facultativa, em alinhamento com a Lei de Estágio", reitera Taís Leite Ramos.

Atualização da estrutura organizacional

A Resolução nº 54/2026 também atualiza a redação institucional para refletir a estrutura vigente (Instrução Normativa nº 29/2025). A CEIMT passa a registrar formalmente sua vinculação à Diretoria de Ensino (Diren), permanecendo no âmbito da Pró-Reitoria de Ensino (Proen), e não mais ligada à Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE).

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