Gestão pro tempore estabelece medidas emergenciais para estágios

INSTITUCIONAL Data de Publicação: 28 ago 2020 01:58 Data de Atualização: 28 ago 2020 02:14

A gestão pro tempore do IFSC publicou na última quarta-feira, 26 de agosto, a Instrução Normativa 18/2020, que estabelece medidas de caráter excepcional para o desenvolvimento das atividades de estágio obrigatório e não obrigatório dos estudantes do IFSC, devido à pandemia da covid-19.

De acordo com a IN, os estágios obrigatórios e não obrigatórios dos estudantes do IFSC podem ocorrer de forma remota ou presencial, desde que sejam respeitadas as condições sanitárias e de saúde. Para que ocorram, deve haver concordância de todas as partes (estudante, concedente e IFSC) quanto ao desenvolvimento do estágio, a formalização de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) específico para o período da pandemia, o acompanhamento do estudante em estágio pelo setor responsável pelo estágio no IFSC, pelo professor orientador e pelo supervisor da instituição concedente e, além disso, a garantia, pela concedente, de atendimento da legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho e das diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde federais, estaduais e municipais visando à contingência da covid-19.

O documento coloca como medidas de caráter excepcional a ser adotadas pelo IFSC a autorização dos estágios por meio do e-mail institucional e do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (Sipac), a substituição das visitas técnicas do IFSC aos novos campos de estágio por reuniões virtuais com o supervisor da concedente, a adoção do TCE específico para o período de pandemia e a  prorrogação do prazo de término dos estágios para os estudantes com previsão de conclusão de curso no primeiro semestre de 2020 até que o término do semestre letivo seja definido e aprovado no colegiado do câmpus.


Confira mais informações na IN 18/2020.

 
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