Combate ao assédio no IFSC: o que você precisa saber

BLOG DO IFSC Data de Publicação: 18 set 2024 09:32 Data de Atualização: 08 out 2024 10:48

Uma palavra agressiva, uma “brincadeira” que na verdade é preconceito racial ou de gênero, uma aproximação forçada, um toque não consentido. São muitas as formas como, no cotidiano, o assédio e a violência podem se concretizar. Trata-se de uma problemática que existe em todas as classes sociais e ambientes, seja na família, no trabalho ou, mesmo, na escola. E é importante saber o que pode ser feito quando situações de assédio ou violência acontecem com você ou com alguém próximo a você.

Legislações e normas que visam o combate ao assédio e às violências têm sido cada vez mais amplamente discutidas e implementadas no Brasil. É o caso, por exemplo, da Lei 14.540/23, que instituiu o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual. A lei prevê a implementação do programa em todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, nas escolas de ensino médio, nas universidades e nas empresas privadas que prestam serviços públicos. Avanços como esse podem ser resultado de uma maior compreensão acerca do que o assédio e as violências significam e da desnaturalização daquilo que, há até pouco tempo, poderia ser dissimulado como “brincadeira”, “mal-entendido” ou “exagero” da vítima.

Aqui no IFSC, a discussão institucional sobre o enfrentamento do assédio e das violências vem de longa data, mas ganhou um importante alicerce com a aprovação, pelo Conselho Superior (Consup), da Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e às demais Violências no IFSC, em fevereiro de 2023. A elaboração do documento envolveu uma comissão de servidores, com a participação de colaboradores externos. O processo de discussão e elaboração teve consultas à comunidade acadêmica e durou cerca de um ano, até a apresentação da minuta de texto que foi aprovada pelo Consup como Resolução 01/2023.

No post de hoje, vamos explicar melhor esta Política. 

Para que serve a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e às demais Violências no IFSC?

É importante que toda a comunidade acadêmica saiba da existência desse dispositivo, que visa prevenir casos de assédio e violência, conscientizar sobre o que caracteriza cada tipo de assédio e violência e definir responsabilidades quando há necessidade de denúncias.

Também é preciso ter clareza de que a Política serve para proteger toda a comunidade acadêmica de situações de assédio, seja nas relações de trabalho (entre servidores e/ou terceirizados) ou nos ambientes de ensino, pesquisa e extensão (envolvendo servidores e estudantes ou apenas estudantes). Além disso, ela prevê que a prevenção e o enfrentamento das situações de assédio e violências são uma responsabilidade compartilhada de toda a comunidade acadêmica

Por dentro dos conceitos

O conhecimento de algumas definições pode ajudar a identificar situações desse tipo e entender como agir. Veja a seguir alguns dos conceitos importantes que o documento traz e que orientam essa compreensão.

  • Prevenção: são as ações individuais e coletivas que estimulam práticas de cuidado, integração e bem-estar entre as pessoas. Essas ações eliminam ou minimizam, por antecipação, acontecimentos, vivências e experiências assediosas ou violentas.
  • Acolhimento: é a primeira etapa do atendimento a quem sofreu assédio ou violência. Ele é composto de dois processos distintos: a escuta inicial e o atendimento especializado.
  • Escuta inicial: é o primeiro contato da pessoa que considera ter sido vítima de assédio ou violência com alguém da comunidade acadêmica. Neste momento não há, ainda, o registro formal da denúncia. A escuta inicial não precisa, necessariamente, ser feita por alguém da Coordenadoria Pedagógica ou de qualquer outro setor específico do câmpus: pode ser um professor ou professora, colega ou servidor de confiança da pessoa que considera ter sido vítima de assédio.
  • Atendimento especializado: aqui, sim, o atendimento passa para o nível profissional. É a escuta qualificada feita pelos setores relacionados ao tema, que podem variar de câmpus para câmpus. Em geral esse atendimento cabe aos servidores da Coordenadoria Pedagógica – psicólogos, pedagogos, assistentes sociais, por exemplo. A Política prevê que os servidores responsáveis pelo atendimento especializado nos câmpus sejam designados por portaria.
  • Escuta qualificada: esse tipo de atendimento envolve elementos como liberdade, confiança, compreensão, paciência, prontidão para ajuda, disponibilidade, atenção, abertura para a fala, não recriminação e compromisso com o sigilo.
  • Registro da denúncia: ato de formalização da denúncia em meio institucional. Em geral, as denúncias são encaminhadas por meio da Ouvidoria (na sequência do post detalhamentos como fazer isso).
  • Assédio sexual: é o ato de constranger alguém com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual. Qualquer conduta de natureza sexual não solicitada e/ou não consentida, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar sua dignidade ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante e desestabilizador.
  • Assédio moral: são ações ou omissões intencionais e constantes, com o intuito de causar humilhação, isolamento e/ou constrangimento, de maneira repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho ou de estudo e no exercício de suas funções. Pode ser expresso em gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos de natureza psicológica. Essas ações expõem a vítima e podem causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica, podendo excluir a pessoa de suas funções e/ou deteriorar o ambiente de trabalho e/ou pedagógico.
  • Violência: qualquer ação intencional praticada por indivíduo, grupo, instituição, classe ou nação que cause prejuízos, danos patrimoniais, danos físicos, sociais, psicológicos e/ou espirituais.
  • Discriminação: violência oriunda de preconceito. Compreende todo tipo de distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada em raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública.
  • Violência sexual: qualquer forma de atividade sexual não consentida.
  • Importunação sexual: praticar ato libidinoso contra alguém, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.

Acho que fui vítima de assédio ou violência no IFSC. O que devo fazer?

A nossa instituição trabalha para que situações assim não ocorram, mas, infelizmente, sabemos que pode acontecer.  Se você é estudante do IFSC e acha que sofreu ou está sofrendo assédio - moral e/ou sexual -, converse com alguém de sua confiança, seja um colega ou um servidor. Também é possível buscar apoio com a Coordenadoria ou Núcleo Pedagógico do seu câmpus para receber o primeiro acolhimento por meio de uma escuta qualificada. Servidores que estejam passando por uma situação de assédio podem procurar a área de Gestão de Pessoas do seu local de trabalho. 

Depois, o recomendado é denunciar. Porém, a denúncia pode ser feita tanto pela própria vítima quanto por outra pessoa que tenha ciência dos fatos: uma testemunha, a pessoa que fez o acolhimento inicial da vítima ou qualquer outra pessoa. Veja abaixo o passo a passo básico do que pode acontecer após a denúncia:


 

1 Formalização da denúncia: por meio da plataforma Fala.Br, que é o canal oficial do Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal. Em caso de dúvidas sobre o uso da plataforma, é possível consultar o manual ou enviar um e-mail para ouvidoria@ifsc.edu.br. Para que a Ouvidoria do IFSC possa dar um encaminhamento imediato à manifestação, é preciso que a pessoa que está fazendo a denúncia tenha o máximo possível de informações. É importante identificar o câmpus do IFSC onde ocorreram os fatos denunciados, informar datas, fatos detalhados e, se possível, os nomes dos envolvidos. Também é recomendado que se anexe à manifestação informações que possam ilustrar os fatos, como e-mails, prints de conversas, fotos e documentos.

2 Ouvidoria: ao receber a manifestação por meio do Fala.Br, a Ouvidoria do IFSC toma ciência do fato e verifica se a pessoa que considera ter sofrido assédio recebeu atendimento especializado. Caso isso não tenha ocorrido, a situação é encaminhada junto ao câmpus. O atendimento especializado é facultativo para pessoas maiores de idade, mas obrigatório no caso de menores de 18 anos. Nessa etapa, a Ouvidoria também informa a área envolvida e analisa se cabe ou não dar sequência ao processo. Se houver materialidade na denúncia – ou seja, a comprovação de que de fato aconteceu o que foi denunciado, o caso pode ser encaminhado para três setores: Assessoria de Correição e Transparência, Comitê de Ética ou câmpus. Nos casos em que há envolvimento de estudantes e servidores, haverá apoio da Diretoria de Assuntos Estudantis e da Diretoria de Gestão de Pessoas.

-> Ouvidoria do IFSC: entenda como funciona

3 Assessoria de Correição e Transparência: analisa a materialidade da denúncia. O processo pode ter dois caminhos: instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), quando há materialidade robusta e indicativo de autoria; ou instauração de Investigação Preliminar Secundária (IPS) ou Sindicância Investigativa (Sinve), quando a denúncia não apresenta materialidade robusta e/ou indicativo de autoria. A IPS e a Sinve investigam a situação de forma mais aprofundada, dentro das regras da Controladoria-Geral da União (CGU). Caso haja presença de materialidade e autoria, é recomendada a abertura de PAD.

4 Investigações internas: tanto no caso do PAD quanto nos de IPS ou Sinve, há uma série de procedimentos que devem ser seguidos para garantir a idoneidade da investigação. Tanto denunciante quanto denunciado podem apresentar testemunhas. E deve-se garantir ao acusado o amplo direito de defesa. Em geral os PADs demoram até 60 dias para serem concluídos, mas, dependendo da situação, é possível haver prorrogação.

5 Conclusão: a comissão de servidores responsável pelo PAD encaminha ao reitor o resultado do PAD, que, com apoio da Procuradoria Federal, julga o processo e faz cumprir o resultado. É importante ter claro que o PAD, sindicâncias e IPS são processos administrativos, ou seja, analisam se a conduta do servidor investigado contraria suas obrigações de servidor público. 

Em caso de denúncia de assédio, é preciso sempre se identificar?

De acordo com o Princípio da Proteção ao Denunciante, todo indivíduo que leve aos órgãos de controle, de regulação ou de execução informações sobre atos ilegais ou prejudiciais ao interesse público deve receber proteção especial contra retaliação, perseguição ou tratamento discriminatório, seja por parte de seus superiores, do denunciado ou de autoridades públicas.  

Em caso de vítimas menores de idade, a Política prevê que deverá ser contatado o responsável legal para ciência dos fatos, bem como será feita uma comunicação por meio de ofício ao Conselho Tutelar.

Tenho medo de denunciar o assédio no IFSC

Sabemos que não é fácil para uma vítima de assédio denunciar o caso. Aliás, às vezes o assédio pode acontecer de forma velada que nem a pessoa percebe que é uma vítima. A decisão é sempre da vítima e essa revelação deve ser espontânea. 

O IFSC pode investigar denúncias?

Recebemos todos os tipos de manifestações, mas sabemos que as denúncias chamam mais a atenção e merecem todo o cuidado. Por isso, o IFSC tem o dever de investigá-las. O artigo 143 da Lei nº 8.112/1990 obriga que a autoridade competente, ao ter ciência de suposta irregularidade, promova a imediata apuração, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar. Para haver indícios de materialidade do caso, é importante que quem quiser fazer uma denúncia junte o maior número de provas e indique testemunhas para garantir que a investigação seja levada adiante. Além de apurar, a gestão da instituição deve emitir resposta quanto às solicitações ou reclamações na esfera de sua competência, principalmente demonstrando a forma como o IFSC age.

Quando é caso de polícia?

Conforme prevê a Lei 8112/90 e o Código de Ética do Servidor Público Federal, o IFSC apura administrativamente todos os atos que envolvam as condutas dos servidores do IFSC. Em casos de violência contra criança e adolescentes, a denúncia poderá também ser feita no conselho tutelar, no Ministério Público Federal e/ou na Delegacia da Infância e da Juventude - se não houver delegacia especializada, pode ser em uma delegacia normal. Cabe ao IFSC apurar administrativamente e, nos casos que envolverem  as esferas cível e criminal, fica a critério do manifestante buscar a apuração.

Nos demais casos que envolvam qualquer espécie de crime, o IFSC recomenda que a vítima, além de cadastrar manifestação na Ouvidoria da instituição, registre, também, uma ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima. Esta ocorrência poderá ser apresentada ao IFSC como um dos elementos de prova para apuração administrativa.

Campanha de Combate ao Assédio no IFSC

Para conscientizar a comunidade acadêmica sobre o tema, o IFSC criou uma campanha de combate ao assédio na instituição. Diversas ações serão promovidas a partir deste mês nos câmpus e na Reitoria com o objetivo de evitar este tipo de situação.


 

Saiba mais

Leia mais sobre a prevenção ao assédio e à violência nos órgãos do governo federal no Guia Lilás: Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal

Ficou com mais dúvidas? Leia a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e às demais Violências no IFSC. Se precisar, procure o setor pedagógico do seu câmpus ou entre em contato com a nossa Ouvidoria.

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